quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

"A felicidade está centrada em mim", texto encaminhado por Cinthia

Ter amigos é uma coisa boa, que só sabe quem teve ou tem.
Portanto, passo adiante a linda mensagem que uma amiga me enviou dizendo que " Me identifiquei demais com essa mensagem que recebi pois me considero uma pessoa "feliz" independente de muitas circunstâncias..."

Durante um seminário para casais, perguntaram à esposa:
"- Seu marido a faz feliz ? Ele a faz feliz de verdade? "

Neste momento, o marido levantou seu pescoço, demonstrando segurança. Ele sabia que sua esposa diria que sim, pois ela jamais havia reclamado de algo durante o casamento. Todavia, sua esposa lhe respondeu com um "Não", bem redondo...

"- Não, não me faz feliz"

Neste momento, o marido já procurava a porta de saída mais próxima quando veio a conclusão da resposta.

- Ele não me faz feliz... Eu sou feliz. O fato de eu ser feliz ou não, não depende dele e sim de mim.

E continuou dizendo:
- Eu sou a única pessoa da qual depende a minha felicidade.

Eu determino ser feliz em cada situação e em cada momento da minha vida, pois se a minha felicidade dependesse de alguma pessoa, coisa ou circunstância, sobre a face da terra, eu estaria com sérios problemas.

Tudo o que existe nesta vida muda constantemente...

O ser humano, as riquezas, meu corpo, o clima, meu chefe, os prazeres, etc.

E assim poderia citar uma lista interminável.

Às demais coisas eu chamo "experiências".

Esqueço-me das experiências passageiras e vivo as que são eternas: amar, perdoar, ajudar, compreender, aceitar, consolar.

Lembro-me de viver de modo eterno.

Talvez seja por isso que quando alguém me faz perguntas como esta: "Você é feliz no seu casamento?" ou "Você é feliz?", gosto de responder com apenas uma frase, como se esta fosse a conclusão de todo o seminário, como se esta fosse a chave de toda a felicidade, de todo matrimônio e de toda vida humana.

Gosto de responder com aquela velha e famosa frase que ainda não conseguimos compreender:

"A felicidade está centrada em mim".

Há pessoas que dizem:

"Hoje não posso ser feliz porque estou doente, porque não tenho dinheiro, porque faz muito calor, porque alguém me insultou, porque alguém deixou de me amar, porque alguém não soube me dar valor..."

SEJA FELIZ, mesmo que faça calor, mesmo que esteja doente, mesmo que não tenha dinheiro, mesmo que alguém tenha lhe machucado, mesmo que alguém não o ame ou não lhe dê o devido valor.

SEJA FELIZ.

Sempre...

Todos merecemos...

Paz a todos neste ano que vem chegando...

Valeu mesmo, Cinthia!

sábado, 22 de dezembro de 2007

Qual a sua religião?

Nesta época de natal e ano novo, sempre se pensa em Deus.
Lembro aqui uma passagem em que um repórter perguntou à Madre Teresa de Calcutá:
"Madre, qual é sua religião?"
"O amor"
"E na sua religião, quem é Deus?"
"O outro".
Bom Natal a todos, com saúde e paz.

domingo, 2 de dezembro de 2007

Nada mais contraditório do que a mulher

Nada mais contraditório do que "ser mulher"...
Mulher que pensa com o coração, age pela emoção e vence pelo amor.
Que vive milhões de emoções num só dia e transmite cada uma delas, num único olhar.
Que cobra de si a perfeição e vive arrumando desculpas para os erros, daqueles a quem ama.
Que hospeda no ventre outras almas, dá a luz e depois fica cega, diante da beleza dos filhos que gerou.
Que dá as asas, ensina a voar mas não quer ver partir os pássaros, mesmo sabendo que eles não lhe pertencem.
Que se enfeita toda e perfuma o leito, ainda que seu amor nem perceba mais tais detalhes.
Que como uma feiticeira transforma em luz e sorriso as dores que sente na alma, só pra ninguém notar.
E ainda tem que ser forte, para dar os ombros para quem neles precise chorar.
Feliz do homem que por um dia souber entender a alma da mulher!
(mensagem recebida de amiga, não sei a autoria)

E viva a mulher! Que cientificamente comprovado um ser mais capaz e inteligente que o homem, por usar os dois hemisférios do seu cérebro.

sábado, 1 de dezembro de 2007

Agradecimentos aos alunos do SENAC de Bom Jesus da Lapa e Paratinga

"Bom mesmo é ir a luta com determinação,
abraçar a vida com paixão,
perder com classe e vencer com ousadia,
pois o triunfo pertence a quem se atreve...
A vida é grande para ser insignificante".
(Charles Chaplin)

SEJA FELIZ

Não guarde mágoas.
Guarde lembranças.
Não chore sobre águas passadas.
Recorde alegrias.
Não viva do passado.
Aproveite o presente.
Não fuja do agora.
Prepare o amanhã.
Escolha o roteiro da sua vida.
Apague o que já passou e não retorna mais.
Refaça seu acervo de lembranças.
Relegue as más recordações ao esquecimento.
Às boas dê ainda mais brilho.
Não economize alegria.
Um sorriso a cada manhã
e um agradecimento ao final de cada dia!!!
(Anônimo)

CAMINHO DE LUZ
Por vezes nossos pensamentos se enchem de lamentos.
Não temos onde nos apoiar, não sabemos a quem apelar.
Nesses momentos desanimadores, não sabemos quem vai curar nossas dores.
Pensamos estar abandonados, e, à nossa própria sorte, jogados.
Porém, sempre aparece uma mão forte, que modifica nossa sorte, que nos dá as forças necessárias, para tudo suportar.
É a força do amor, é a força da fé, que nos pode tirar a dor.
É essa a luz que nos guiará, e nosso caminho iluminará, não nos deixando desanimar,
nem a tristeza nos dominar.
E esse Caminho de Luz,
certamente nos conduz a nosso Mestre Jesus...
(Autor - Marcial Salaverry)


"A vida é como jogar uma bola na parede.
Se for jogada uma bola azul, ela voltará azul;
Se for jogada uma bola verde, ela voltará verde;
Se a bola for jogada fraca, ela voltará fraca;
Se a bola for jogada com força, ela voltará com força.
Por isso, nunca "jogue uma bola na vida" de forma que você não esteja pronto a recebê-la.
A vida não dá, nem empresta;
A vida não se comove, nem se apieda.
Tudo quanto ela faz é retribuir e transferir aquilo que nós lhe oferecemos."
(Albert Einstein)


DEUS NÃO ESCOLHE OS CAPACITADOS
Conta certa lenda alemã, que estavam duas crianças patinando num lago congelado.
Era uma tarde nublada e fria e as crianças brincavam despreocupadas.
De repente, o gelo se quebrou e uma delas caiu,
ficando presa na fenda que se formou.
A outra, vendo seu amiguinho preso e se congelando,
tirou um dos patins e começou a golpear o gelo com todas as suas forças,
conseguindo por fim quebrá-lo e libertar o amigo.
Quando os bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido, perguntaram ao menino:
- Como você conseguiu fazer isso?
É impossível que tenha conseguido quebrar o gelo,
sendo tão pequeno e com mãos tão frágeis!
Nesse instante, um ancião que passava pelo local, comentou:
- Eu sei como ele conseguiu.
Todos perguntaram:
- Pode nos dizer como?
- É simples - respondeu o ancião.
- Não havia ninguém ao seu redor, para lhe dizer que não seria capaz”.
(Albert Einstein)


PURIFICAÇÃO
Senhor, logo que eu vi a natureza
As lágrimas secaram.
Os meus olhos pousados na contemplação
Viveram o milagre de luz que explodia no céu.
Eu caminhei, Senhor.
Com as mãos espalmadas eu caminhei para a massa de seiva
Eu, Senhor, pobre massa sem seiva
Eu caminhei.
Nem senti a derrota tremenda
Do que era mau em mim.
A luz cresceu, cresceu interiormente
E toda me envolveu.
A ti, Senhor, gritei que estava puro
E na natureza ouvi a tua voz.
Pássaros cantaram no céu
Eu olhei para o céu e cantei e cantei.
Senti a alegria da vida
Que vivia nas flores pequenas
Senti a beleza da vida
Que morava na luz e morava no céu
E cantei e cantei.
A minha voz subiu até ti, Senhor
E tu me deste a paz.
Eu te peço, Senhor
Guarda meu coração no teu coração
Que ele é puro e simples.
Guarda a minha alma na tua alma
Que ela é bela, Senhor.
Guarda o meu espírito no teu espírito
Porque ele é a minha luz
E porque só a ti ele exalta e ama.
(Vinicius de Moraes)

Considere as pessoas que colocam obstáculos diante de você como seus professores.
Eles são instrumentos para o seu progresso, para torná-lo experiente.
Procure mudar a visão que você tem deles, torne-se inabalável.
Aprenda a lição e continue a avançar.
Esse é o método para ser experiente em todos os aspectos da vida!
(Anônimo)

Por fim, quero dizer obrigado, muito obrigado e mais um muito obrigado a todos os meus queridos alunos do Curso de Legislação Trabalhista, tanto os que vieram diariamente da cidade de Paratinga, quanto os da cidade sede do curso patrocinado em face da parceria Senac e Prefeitura de Bom Jesus da Lapa.
Até a próxima oportunidade, se Deus, nosso Pai, permitir.
Sintam-se abraçados.
Deus conosco.

terça-feira, 20 de novembro de 2007

O IDIOTA E A MOEDA - Arnaldo Jabor

Conta-se que numa cidade do interior um grupo de pessoas se divertia com o idiota da aldeia. Um pobre coitado, de pouca inteligência, vivia de pequenos biscates e esmolas.

Diariamente eles chamavam o idiota ao bar onde se reuniam e ofereciam a ele a escolha entre duas moedas: uma grande de 400 REIS e outra menor, de 2.000 REIS.

Ele sempre escolhia a maior e menos valiosa, o que era motivo de risos para todos.

Certo dia, um dos membros do grupo chamou-o e lhe perguntou se ainda não havia percebido que a moeda maior valia menos.

Eu sei, respondeu o tolo assim.

"Ela vale cinco vezes menos, mas no dia que eu escolher a outra, a brincadeira acaba e não vou mais ganhar minha moeda."

Pode-se tirar várias conclusões dessa pequena narrativa.

A primeira: Quem parece idiota, nem sempre é.

A segunda: Quais eram os verdadeiros idiotas da história?

A terceira: Se você for ganancioso, acaba estragando sua fonte de renda.

Mas a conclusão mais interessante é: A percepção de que podemos estar bem, mesmo quando os outros não têm uma boa opinião a nosso respeito.

Portanto, o que importa não é o que pensam de nós, mas sim, quem realmente somos.

"O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante de um idiota que banca o inteligente". (Provérbio chinês)

domingo, 18 de novembro de 2007

Como ser criativo.

Com que freqüência você deveria treinar se desejasse ganhar o principal torneio de golf do mundo? Uma vez por mês? Uma vez por semana? Todos os dias? Com que freqüência você deveria exercitar os músculos criativos da sua mente se você desejasse ser um mestre em criatividade? Uma vez por mês? Uma vez por semana? Todos os dias? Querida(o) Amiga(o), Você sabe porque Belo Horizonte se chama Belo Horizonte? Eu sei. Eu descobri dias atrás olhando para o belo horizonte que se vê do topo de uma das várias colinas da cidade em um final de tarde ensolarado. Enquanto olhava para aquele belo horizonte verdão das minas gerais, uma pergunta atingiu a minha cabeça como um raio: Quem inventou a agricultura? Quem foi o gênio que percebeu que seria possível reproduzir um cacho de banana, uma macieira ou um pé de milho no quintal da sua caverna? "Cara", pensei comigo naquele dia, "a agricultura foi a maior sacada da humanidade, a maior de todas as quebras de paradigmas do planeta!". O que hoje parece ser uma grande obviedade, levou milhares de anos para ser percebida. A mais antiga espécie de ser humano surgiu na terra por volta de 3 milhões de anos, mas somente há 14 mil anos, alguém se tocou que poderia existir uma maneira mais fácil de colher uma maça, um milho e uma banana. Imagine como funcionavam as coisas antes da agricultura. O capitão caverna deixava a toca onde morava e andava até o fim do vale para pegar uma maça, depois ia até o outro lado da montanha para catar o milho, depois subia em uma árvore alguns dezenas de quilômetros de distância para colher a banana. Levou milhares de anos para o capitão caverna perceber que poderia reproduzir a natureza onde ele bem entendesse. Levou milhares de anos para o capitão caverna questionar a maneira que vivia e descobrir uma nova e criativa maneira de fazer as coisas. Como ser criativo? Como perceber oportunidades? Como enxergar o que ninguém enxerga? A primeira coisa é compreender que não existe uma resposta mágica para essas perguntas. O que existe é muito trabalho, treino, exercícios, prática, erros e acertos e vigilância sobre você mesmo para vigiar os seus hábitos criativos. A segunda coisa a entender é que todos os 50 funcionários de uma empresa de 50 funcionários podem ser criativos. Você não precisa escrever uma canção, ou pintar uma monalisa para ser criativo. Todo trabalho feito de uma maneira nova, diferente, correta, valiosa e útil é um trabalho criativo. Até as tarefas mais repetitivas podem ser criativas. O telemarketeiro pode, se quiser, fugir do script, e responder ao cliente de uma maneira nova, com um humor novo, uma nova percepção das coisas. Se é verdade que a criatividade nasce do caos, existe lugar melhor do que uma empresa cheia de pessoas com egos inflados, personalidades conflitantes, falta de planos e excesso de metas para incubar a criatividade? Criatividade rima com recepcionista, combina com assistente financeiro, casa com vendedor, senta na diretoria. Toda e qualquer história de sucesso do mundo dos negócios é baseada em criatividade. Toda a história do capitalismo bem sucedido é povoada de empreendedores e executivos curiosos, aventureiros, ansiosos para assumir riscos, encarar a realidade de frente e ser útil a sociedade. Qual nota, de 1 a 10, você dá a você mesmo na matéria criatividade? Se você for como a grande maioria das pessoas, você se dará uma nota próxima a um três ou um quatro, e olhe lá. Mas será que é isso mesmo que você merece? Para descobrir a sua nota, responda uma outra pergunta: Qual foi a última vez que você resolveu um problema da empresa? Pense com calma, não tem pressa, feche os olhos, respire fundo, entre em alfa se for necessário; quantos problemas você resolveu nos últimos 30 dias? Tudo conta, criatividade não tem tamanho nem orçamento. Criatividade é sobre utilidade e resolver os problemas dos outros. Eu tenho algumas dicas para ajudá-lo a ser uma pessoa mais criativa; ainda assim, não siga as minhas sugestões, faça o oposto do que eu falar, questione as minhas idéias e faça a sua própria lista criativa de exercícios criativos. 1o. Não seja romântico! Em 1650, um pensador inglês, baseado nas crenças judaico-cristãs, chegou a conclusão que o homem havia sido criado por Deus no ano de 4.004 a.C. Alguns séculos depois, as centenas de milhares de descobertas arqueológicas feitas em todo o planeta destruiram as explicações românticas sobre a origem do homem. Eu acho super bacana o ser humano ser um cara romântico. O romantismo traz na sua bagagem o ideal utópico, a vontade de criar um mundo novo muito melhor do que a realidade, e a rebeldia contra a mediocridade nas relações entre as pessoas. Por outro lado, o romantismo gera a fuga da realidade, a imaginação sobre as coisas como elas não são, e a vontade crescente de viver sozinho e isolado por não conseguir aceitar o mundo como ele é. Existe espaço no mundo de hoje para o pensamento romântico? Sim, mas, entretanto, contudo, veja bem, todavia, bem longe do pensamento criativo. Para ser criativo, você precisa mergulhar em dados, fatos e fotos, pesquisas e dissertações, pontos de vista diferentes e opiniões contrárias, livros e revistas, casos de sucesso e fracasso, fornecedores e clientes. Você precisa navegar na realidade do seu mercado para descobrir os problemas que podem ser resolvidos. Contudo, você não precisa ter todas essas informações para se mexer. Você não precisa seguir nenhum padrão de coleta de informações para ser criativo. Nem tudo deve ser monitorado de maneira quadrada. Você não precisa ter um super departamento de pesquisa, nem tirar relatórios todos os dias sobre as mesmas coisas. O objetivo aqui é faz os pinos da sua cabeça entrarem em atrito ao observar dados diferentes, e cruzar fontes diferentes. Uma das estratégas mais medíocres que existe no mundo dos supermercados é colocar a padaria e acougue no fundo da loja para expor o cliente a outros produtos, e assim seduzí-lo com outras ofertas, e no final do dia, fazê-lo comprar mais produtos do que necessariamente precisa. A estratégia funciona. Os marketeiros dos supermercados batem suas metas e se acham os reis da cocada preta; do outro lado, entretanto, os clientes se sentem enganados quando chegam no caixa com uma conta 10 vezes superior ao que planejavam inicialmente consumir. O que os marketeiros dos supermercados poderiam fazer de diferente se estivessem realmente preocupados em resolver o problema do cliente? Eles poderiam criar uma gôndola de produtos chamada "Compras Rápidas" que ficaria logo na entrada da loja, e reuniria os produtos que os clientes compram nos caixas rápidos (eu preciso explicar como descobrir isso?). Se a gôndola "Compras Rápidas" fosse adotada, a venda de bugiganças desnecessárias iria cair, mas será que a venda de bugiganças estritamente necessárias iria aumentar? 2o. Quanto mais ousada for a sua idéia, menos adeptos você terá. O ser humano não gosta de mudanças, essa é a nossa natureza, nós não gostamos de grandes novidades e do desconhecido, nós não gostamos de pessoas ousadas nem senhoras de si mesmo. Incomoda, mexe com o nosso ego. A idéia original, ousada e criativa é inicialmente isolada, segregada e rejeitada, e o seu dono também. A ousadia tem o seu preço: a solidão; e o seu benefício, a liberdade da mente. Faça a sua escolha. 3o. Não siga as tendências! A turma da informática e da matemática tá louca para transformar o mundo dos negócios em um trabalho binário onde você olha relatórios do passado e deduz automaticamente como serão as coisas no futuro. No que depender de mim essa turma não vai conseguir mapear a minha cabeça ou me substituir por um robô. Eu compro produtos na Amazon.com há mais de 10 anos, e mesmo com todos os bilhões investidos em tecnologia, eles ainda não conseguiram descobrir quais são os meus desejos atuais ou necessidades futuras. O máximo que eles conseguem fazer é indicar livros de marketing porque eu já comprei livros de marketing. 4o. Criatividade é um concurso de beleza! Para cada QUEBRA TUDO que eu escrevo, três são descartados e cinco páginas de rascunho com frases desconexas são deixadas de fora; dois anos atrás eu deixava duas páginas de rascunho de fora de cada edição. Eu estou me forçando a escrever um número cada vez maior de páginas de rascunho. Eu estou me forçando a listar um número cada vez maior de pontos de vista sobre o assunto que eu quero escrever antes de escrevê-lo. Exemplo, o processo criativo do QUEBRA TUDO de hoje começou quando eu listei 78 coisas que se pode fazer para se tornar criativo, apenas 10 coisas passaram para a fase final, 30 ficaram na segunda fase. A questão é, se você é vendedor, você deve listar 20 diferentes maneiras de abordar um cliente, e daí escolher a grande campeã para utilizar; se você é marketeiro, você deve listar 30 maneiras diferentes de segmentar o seu mercado, e daí escolher a melhor entre elas para colocar em prática; se você é líder de uma empresa, você deve listar 15 maneiras de dar feedback para o seu funcionário, e daí escolher a melhor opção a ser utilizada. 5o. Diário de Bordo. Você não precisa saber tudo, mas você precisa saber onde encontrar tudo. Todo criativo que se preza mantem um diário, um diretório na rede, ou mesmo um blog particular (eu tenho um) onde armazena e organiza artigos, textos, frases, livros, piadas, fotos, videos, sons, histórias do passado, relatórios e resultados dos negócios, contatos de networking, onde recorre quando precisa de inspiração para criar. A auto-assinatura do meu Outlook tem hoje 115 e-mails com respostas prontas que eu utilizo para responder os e-mails que recebo. Todas as diferentes maneiras de fazer as coisas estão armazenadas e crescendo. Nenhum trabalho cerebral que você faz deve ser disperdiçado. Se você tiver um mínimo de organização pessoal, você terá um mínimo de criatividade. Disciplina, por incrível que pareça, tem tudo a ver com criatividade. 6o. Criatividade não é um trabalho boêmio. Criatividade é sobre resolver os problemas dos outros dentro do horário dos outros. Criatividade é um processo como outro qualquer. O que importa é realmente o resultado, de preferência, um resultado criativo que aumente as vendas da empresa. Se te dão uma hora para resolver um problema, você deve usar os primeiros vinte minutos para pesquisa & desenvolvimento, vinte minutos para testar as duas melhores idéias, vinte minutos para entregar a idéia final no formato esperado. Tudo sem stress. Muita calma nessa hora. Os clientes dizem que não podem esperar, mas podem. Não faça como 99,99% dos profissionais de negócios que pulam a fase de pesquisa & desenvolvimento. Seja qual for o problema de negócio que você está enfrentando, existem milhares de respostas em algum lugar da internet esperando pelos seus neurônios. 7o. Você precisa ser criativo com tudo, não apenas na sua profissão. Você consegue descobrir o quanto criativa é uma pessoa ao investigar o que ela faz nos dias de chuva. Ela aproveita o dia chuvoso para simplesmente dormir ou para reciclar a mente? Eu acredito que o nosso lado profissional é resultado do nosso lado pessoal de ser. Exemplo: na entrevista o cara se diz criativo, e diz que pizza é a sua comida preferida, mas só se lembra de ter ido a três pizzarias nos últimos seis meses. O cara diz que lê muito, mas o único livro que "quase terminou" esse ano foi o Código da Vinci. Criatividade é sobre as novas pizzarias que você experimentou, os novos autores que você leu, as novas praias que mergulhou, as novas garotas ou garotos que realmente conheceu. O grande desafio da sua vida é pensar diferente. Você não vai conseguir pensar diferente se não encontrar novas premissas pelo caminho. 8o. Permaneça atualizado sobre as tendências do seu mercado. Quais são as tendências tecnológicas, políticas e sociais que vão afetar o seu mercado em 2008? O que vai mudar? O que já mudou? Faltam menos de 2 meses (incluindo os finais de semana) para 2008. Quando você termina o plano de metas e objetivos para 2008? O que eu tenho que fazer para te convencer a sentar com os seus pares para bolar algum tipo de plano de negócios para 2008? Patton, o general americano que tirou nota zero na matéria de relações interpessoais durante a 2a Guerra Mundial dizia: "Nenhum soldado americano vai vencer essa maldita guerra morrendo pelo seu país. Nós vamos vencer essa guerra ao fazer o nosso adversário morrer pelo país dele." Trabalhar duro é importante, mas não o suficiente. Eu conheço um monte de gente que trabalha duro todos os dias e continua no mesmo lugar ou pior. Você não pode morrer de trabalhar, você tem que viver para criar! NADA MENOS QUE ISSO INTERESSA!!!
QUEBRA TUDO!
Foi para isso que eu vim! E Você?
Ricardo Jordão Magalhães
Patton Jr.
E-Mail e Messenger: ricardom@bizrevolution.com.br
BIZREVOLUTION Se você gosta dos textos do QUEBRA TUDO, Clique aqui para indicá-lo para TODOS os seus amigos. Se você não gosta, indique aos inimigos. Bem ou Mal, fale de mim. Eu nasci para tirar você da zona do conforto!
EU SOU FÃ DO SER HUMANO!
Eu recebi de presente a indicação do "QUEBRA TUDO!" de meu amigo Geógrafo Renato Silva Melo.
Passo a bola para vocês.
Saúde e paz.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Meu pai está com Alzheimer - Por Roberto Goldkorn

Meu pai está com Alzheimer. Logo ele, que durante toda vida se dizia ''O Infalível''. Logo ele, que um dia, ao tentar me ensinar matemática, disse que as minhas orelhas eram tão grandes que batiam no teto. Logo ele que repetiu, ao longo desses 54 anos de convivência, o nome do músculo do pescoço que aprendeu quando tinha treze anos e que nunca mais esqueceu: esternocleidomastóideo. O diagnóstico médico ainda não é conclusivo, mas, para mim, basta saber que ele esquece o meu nome, mal anda, toma líquidos de canudinho, não consegue terminar uma frase, nem controla mais suas funções fisiológicas, e tem os famosos delírios paranóicos comuns nas demências tipo Alzheimer.
Aliás, fico até mais tranqüilo diante do ''eu não sei ao certo'' dos médicos; prefiro isso ao ''estou absolutamente certo de que...'', frase que me dá arrepios.Há trinta anos, não ouvia sequer uma menção a essa doença maldita. Hoje, precisaria ter o triplo de dedos nas mãos para contar os casos relatados por amigos e clientes em suas famílias. O que está acontecendo? Estamos diante de um surto de Alzheimer?
Finalmente nossos hábitos de vida ''moderna'' estão enviando a conta? O que os pesquisadores sabem de verdade sobre a doença? Qual é o lado oculto dessa manifestação tão dolorosa?Lendo o material disponível, chega-se a uma conclusão: essa é uma doença extremamente complexa, camaleônica, de muitas faces e ainda carregada de mistérios.
Sabe-se, por exemplo, que há um componente genético. Por outro lado, o Dr. William Grant fez uma pesquisa que complicou um pouco as coisas. Ele comparou a incidência da doença em descendentes de japoneses e de africanos que vivem nos EUA, e com japoneses e nigerianos que ainda vivem em seus respectivos países. Ele encontrou uma incidência da doença da ordem de 4,1 para os descendentes de japoneses que vivem na América, contra apenas 1,8 de japoneses do Japão.Os afro-americanos vão mais longe: 6,2 desenvolvem a doença, enquanto apenas 1,4 dos nigerianos são atingidos por ela. Hábitos alimentares? Stress das pressões do Primeiro Mundo? Mas o Japão não é Primeiro Mundo? Não tem stress? A alimentação parece ser sem dúvida um elo nessa corrente, e mais ainda o alumínio. Segundo algumas pesquisas, a incidência de alumínio encontrada nos cérebros de portadores da doença é assustadoramente alta. Pesquisas feitas na Austrália e em alguns países da Europa mostraram que, em atos alimentados com uma dieta rica, o sulfato de alumínio (comumente colocado na água potável para matar bactérias) danificou os cérebros dos roedores de forma muito similar à causada aos humanos pelo Alzheimer. Pesquisas do Dr. Joseph Sobel, da Universidade da Califórnia do Sul, mostraram que a incidência da doença é três vezes maior em pessoas expostas à radiação elétrica (trabalhadores que ficavam próximos a redes de alta tensão ou a máquinas elétricas).
Mas não param por aí as pesquisas, que apontam a arma em todas as direções. Porém, a que mais me chocou e me motivou a fazer minhas próprias elucubrações foi o estudo das freiras. Esse estudo, citado no livro A Saúde do Cérebro, do Dr. Robert Goldman, Ed. Campus, foi feito pelo Dr. Snowdon, da Universidade de Kentucky.
Eles estudaram 700 freiras do convento de Notre Dame. Na verdade, eles leram e analisaram as redações autobiográficas que cada freira era obrigada a escrever logo ao entrar na ordem. Isso ocorria quando elas tinham em média 20 anos. Essas freiras (um dos grupos mais homogêneos possíveis, o que reduz muito as variáveis que deveriam ser controladas) foram examinadas regularmente e seus cérebros investigados após suas mortes. O que se constatou foi surpreendente. As que melhor se saíram nos testes cognitivos e nas redações - em termos de clareza de raciocínio, objetividade, vocabulário, capacidade de expressar suas idéias, mesmo apresentando os acidentes neurológicos típicos do Alzheimer (placas e massas fibrosas de tecido morto) - não desenvolveram a demência característica da doença. Ou seja, elas tinham as mesmas seqüelas que as outras freiras com Alzheimer diagnosticado (e que tiveram baixos escores em testes cognitivos e na redação), mas não os sintomas clássicos, como os do meu pai. A minha interpretação de tudo isso: não temos muito como controlar todos os fatores de risco apontados como vilões - alimentação, pressão alta, contaminação ambiental, stress, e a genética (por enquanto).
Mas podemos colocar o nosso cérebro para trabalhar. Como? Lendo muito, escrevendo, buscando a clareza das idéias, criando novos circuitos neurais que venham a substituir os afetados pela idade e pela vida ''bandida''. Meu conselho: não sejam infalíveis como o meu pobre pai, não cheguem ao topo nunca, pois dali, só há um caminho: descer. Inventem novos desafios, façam palavras cruzadas, forcem a memória, não só com drogas (não nego a sua eficácia, principalmente as nootrópicas), mas correndo atrás dos vazios e lapsos. Eu não sossego enquanto não lembro do nome de algum velho conhecido, ou de uma localidade onde estive há trinta anos. Leiam e se empenhem em entender o que está escrito, e aprendam outra língua, mesmo aos sessenta anos.
Não existem estudos provando que o Alzheimer é a moléstia preferida dos arrogantes, autoritários e auto-suficientes, mas a minha experiência mostra que pode haver alguma coisa nesse mato.
Coloquem a palavra FELICIDADE no topo da sua lista de prioridades: 7 de cada 10 doentes nunca ligaram para essas ''bobagens'' e viveram vidas medíocres e infelizes - muitos nem mesmo tinham consciência disso.
Mantenha-se interessado no mundo, nas pessoas, no futuro. Invente novas receitas, experimente (não gosta de ir para a cozinha? Hum... preocupante).
Lute, lute sempre, por uma causa, por um ideal, pela felicidade.
Parodiando Maiakovski, que disse ''melhor morrer de vodca do que de tédio'', eu digo: melhor morrer lutando o bom combate do que ter a personalidade roubada pelo Alzheimer. E ''inté'', amigos, que eu vou me cuidar. "
Roberto Goldkorn é psicólogo e escritor.
Extraído da Internet.
Dicas para escapar do Alzheimer
Uma descoberta dentro da Neurociência vem revelar que o cérebro mantém a capacidade extraordinária de crescer e mudar o padrão de suas conexões.
Os autores desta descoberta, Lawrence Katz e Manning Rubin (2000), revelam que NEURÓBICA, a ''aeróbica dos neurônios'', é uma nova forma de exercício cerebral projetada para manter o cérebro ágil e saudável, criando novos e diferentes padrões de atividades dos neurônios em seu cérebro.
Cerca de 80% do nosso dia-a-dia é ocupado por rotinas que, apesar de terem a vantagem de reduzir o esforço intelectual, escondem um efeito perverso: limitam o cérebro.
Para contrariar essa tendência, é necessário praticar exercícios ''cerebrais'' que fazem as pessoas pensarem somente no que estão fazendo, concentrando-se na tarefa.
O desafio da NEURÓBICA é fazer tudo aquilo que contraria as rotinas, obrigando o cérebro a um trabalho adicional.
Tente fazer um teste:
-use o relógio de pulso no braço direito;
-escove os dentes com a mão contrária da de costume;
-ande pela casa de trás para frente; (vi na China o pessoal treinando isso num parque);
-vista-se de olhos fechados;
-estimule o paladar, coma coisas diferentes;
-veja fotos de cabeça para baixo;
-veja as horas num espelho;
-faça um novo caminho para ir ao trabalho;
A proposta é mudar o comportamento rotineiro.
Tente, faça alguma coisa diferente com seu outro lado e estimule o seu cérebro. Vale a pena tentar!
Que tal começar a praticar agora, trocando o mouse de lado?
Que tal começar agora enviando esta mensagem, usando o mouse com a mão esquerda?
FAÇA ESTE TESTE !!!
Obrigado por terem a paciência de ler este texto.
Na minha família não conheço pessoas com esta doença, pois todos são muito descontraídos e sonhadores. Gostaria de colocar somar como o testemunho as habilidades de um grande homem, talvez o filho mais humilde, e talvez por isso mesmo, o mais importante de uma cidade pernambucana, Exú, conhecida como casa de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião: Francisco Givaldo Peixoto de Carvalho.
Em uma palavra: sonhador. Eterno sonhador de soluções possíveis para o bem de todos. Nunca descansa, e ocorreu um fato, que me admirou imensamente, em uma pasagem por lá, ao acordar de madrugada para beber água, estava ele na sala com o rosário na mão, entrertido em sua conversa com Divino.
Parabéns, titio. Sou eternamente grato por todos os momentos que passamos juntos na minha infãncia, e segui quase todos os seus conselhos, pois foram muitos. Espero conviver outros dias gloriosos por estas paragens terra de meu avô Mundinho e meu falecido e amado pai.
Obrigado, principalmente por me passar essa mania boa, que nos acalenta, de sonhar...
Você sabe que te amo e, de fato e de direito, meu padrinho, meu "padim" sempre foi o senhor Givaldo.

sábado, 10 de novembro de 2007

A prescrição de ofício na Justiça do Trabalho

Em 17 de fevereiro de 2006, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.280, com vacatio legis de 90 dias, que alterou diversos artigos do CPC e, dentre suas modificações, estabeleceu que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição" (nova redação atribuída ao § 5º do art. 219). A possibilidade de o magistrado conhecer a prescrição de ofício, ou seja, sem a necessidade de provocação da parte a quem interessa o instituto, num primeiro momento se afigura como a solução de questões há muito sufragadas pela prescrição, as quais o magistrado poderá decidir rapidamente, desafogar o trabalho e despender maior atenção para as demais demandas. A inovação nestes moldes operada determina, pois, ao magistrado, que, por sua iniciativa exclusiva, em detectando a ocorrência de hipótese de incidência de lapso prescricional, desde logo a proclame, decidindo assim o processo com exame do mérito (CPC, art. 269, inciso IV), ou seja, proferindo sentença apta à formação de coisa julgada formal e material. A nova redação facultou ao juiz o poder-dever de decretar a prescrição, o que poderá ser feito em qualquer momento. A modificação implica estender aos direitos patrimoniais demandados pelo autor o poder jurisdicional de reconhecimento direto do efeito prescricional sobre o exercício do direito de ação. O credor tem ao seu dispor a jurisdição do Estado para fazer valer os seus direitos contra o devedor inadimplente. O interesse de agir ou interesse processual nasce ao credor no primeiro dia após o vencimento. Com isso, é dever do credor tomar as devidas providências para receber o que é seu, e nesse contexto, a lei concede ao credor um prazo para que atue segundo seu grau de interesse. O Estado o apoiará nesse buscar. Todavia, não é tranqüila ao Estado a posição de displicência do credor que deixa escoar seu prazo, residindo aí, um dos fundamentos que legitimam a prescrição, mormente se o credor é amparado por advogado, como já dissemos essencial à administração da Justiça, como reza o art. 133, da Constituição Federal. O cumprimento das obrigações é interesse do Estado, a fim de que se mantenha o equilíbrio social. Porém, a demonstração de negligência do titular em defender o seu direito configura inércia, atitude com a qual o Estado não se compraz. Tendo em vista que um dos fundamentos do Estado é a garantia da paz social, se ele assumir posição de cumplicidade ante a inércia do credor estará desvirtuando sua própria essência. Assim, o direito da parte está limitado ao prazo que a lei a concede. Certo é que o Direito deve acompanhar o ritmo da sociedade vez que são inseparáveis (ubi societas, ibi jus). Estamos transpondo cada vez mais a antiga forma dos processos, em um impulso de enxugamento de atos e atribuições processuais, aproximando a distância entre pretensão, sentença e cumprimento. Aplaudimos de pé e apoiamos os corajosos juízes que tem declarado prescrito o direito do reclamante inerte. O direito não socorre aos que dormem.

Prisão civil por descumprimento de precatório

Prisão civil por descumprimento de precatório
Há previsibilidade legal para se requerer a prisão de Prefeito que não paga as dívidas de precatórios trabalhistas ?
Para cobrança de dívidas trabalhistas em face de Prefeituras expede-se ofício requisitório. O que fazer se não há o pagamento é a pergunta que passa pela cabeça de todos os reclamantes que esperam receber, se possível em vida, seus créditos garantidos por sentença transitada em julgado. Por que não se requer a prisão civil do Prefeito? Inexiste previsão legal?
Não nos parece ser aplicável no direito brasileiro prisão civil por descumprimento a ordem judicial, salvo nas hipóteses autorizadas pela Constituição Federal. Senão, vejamos.
Antes de tudo, deve-se considerar o teor do texto constitucional: "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel" (art. 5°, LXVII). De acordo com os termos expressos do dispositivo, poder-se-ia pensar que a vedação incidiria exclusivamente sobre a prisão civil por dívida. Com isso, outras espécies de prisão civil, como, por exemplo, a decorrente de inobservância de ordem judicial, seria possível, pois não violaria a norma constitucional.
Tal raciocínio, contudo, não pode prevalecer, como se percebe pelo exame das exceções previstas na aludida norma. A exceção que nos interessa neste pequeno estudo diz respeito ao devedor de alimentos, não restando dúvida que se trata de hipótese de prisão civil por dívida (alimentícia).
Percebe-se facilmente do cotejo da Constituição Federal e dos tratados de renomados juristas ser a dívida trabalhista possuidora de característica especialmente alimentar. Assim, observada nos autos dívida vencida (precatório) caberá, ao juiz da execução trabalhista, que é guardião do processo, e não à Presidência do respectivo Regional, a determinação da prisão civil do Prefeito Municipal inadimplente.
Não há que se esquecer que é crime a retenção dolosa de verba de natureza alimentar como é o caso dos precatórios trabalhistas inadimplidos, consoante reza o art. 7º, inciso X da CF/88.
Seria necessário o pedido de prisão civil por parte do reclamante-credor? Acenamos negativamente, pois uma simples certidão de decurso do prazo para quitação do ofício requisitório ensejaria, ao nosso ver, a remessa dos autos para o Ministério Público e a indicação de prisão deste órgão satisfaria.
A partir desse entendimento, conclui-se que a Constituição Federal prevê a proibição da prisão civil, salvo as duas exceções expressamente previstas: uma por dívida; outra para preservar a autoridade judicial.
Merece registro que a norma em questão, ao estabelecer as possibilidades de prisão civil, é manifestamente limitadora da liberdade do indivíduo. Com isso, sua interpretação deve ser realizada de forma restrita. Vale, aqui, a máxima latina: "Quotiens dúbia interpretatio libertatis est, secundam libertatem respondendum est". Afirmamos ser cabível a prisão civil do Prefeito responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia fundada em sentença trabalhista passada em julgado.
Todavia, há autores que indicam diferentemente, como Rodrigo Barioni, in Efetivação da sentença mandamental. Revista Jurídica, Porto Alegre, 319: 12-32, maio/2004, entendendo que em face da prática do crime de desobediência, pode o juiz, como qualquer do povo, efetuar prisão em flagrante, que, todavia, deverá ser homologada pelo juiz criminal competente. Não concordamos com esta necessária homologação, data vênia, por não se cuidar de ingresso da jurisdição trabalhista na esfera penal, apenas uso de competência constitucional.
Dentre as categorias de sanção que visam a compelir o cumprimento ao destinatário da ordem judicial de pagar precatório trabalhista está prevista na Constituição Federal a menos usada: intervenção federal e estadual.
O artigo 34 da Carta Magna preceitua que a União Federal não intervirá nos Estados-membros ou no Distrito Federal salvo para, dentre outros, "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial" (inciso VI). Na mesma linha, estabelece o artigo 35 que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto, entre outras, quando "o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial" (inciso IV).
A intervenção, federal ou estadual, é medida coercitiva aos Estados-membros e Municípios para que cumpram as decisões judiciais. Hoje, verificam-se diversos casos de pedido de intervenção federal, especialmente em virtude da falta de pagamento de precatórios judiciais.
O mecanismo, tecnicamente, é muito bom, e objetiva evitar que entes federativos descumpram ordens judiciais. Contudo, a realidade mostra que a intervenção não possui utilidade, visto as implicações políticas que propicia. Isso faz com que o Supremo Tribunal Federal, responsável pelo julgamento dos pedidos de intervenção federal, evite ao máximo decretar tal medida, e os Tribunais de Justiça Estaduais desconheçam o que é decretar intervenção municipal por inadimplemento dos precatórios.
Portanto, na prática, o instrumento é de pequena utilização, mas ainda assim relevante para o Estado Democrático de Direito, na medida em que mantém o equilíbrio entre os Poderes Executivo e Judiciário.
Em outro artigo de nossa lavra, disponível no sítio www.jus.com.br, sob título "Metafísica da Ação de Intervenção", questionamos os procedimentos adotados para se determinar a intervenção do estado-membro em município devedor. Indignados, afirmamos que: "Por existir o apanágio desta especializada em face do texto constitucional inserido no artigo 114 da atual Carta Cidadã, não há que se ponderar a incompatibilidade, o conflito normativo, ou mesmo, e porque não, a inconstitucionalidade do artigo 65, IV da Constituição da Bahia, que vincula as decisões da Justiça do Trabalho à Justiça Estadual no que tange ao pedido de intervenção nos municípios, em face do artigo 114 da CF/88 (competência plena)?". Há que se reflitir cautelosamente.
Há uma outra possibilidade concreta de se fazer os entes públicos pagarem os precatórios de maneira mais costumeira.
Esse caminho emerge do estudo publicado na Revista Ltr 52-9, 1988, sob o título "Eficácia na sentença: Astreintes – Multa diária por atraso de pagamento de direitos reconhecidos em sentença", da lavra do eminente Juiz Vicente José Malheiros da Fonseca, do TRT da 8ª região (Pará).
Afirma o brilhante mestre que "mais do que nunca, o Juiz do Trabalho deve exercitar o seu poder criativo, sem que, com isso, esteja legislando, mas apenas interpretando e aplicando a norma jurídica, de conformidade com as necessidades da realidade social" (sem grifos no original).
Acentua, também, que causa estranhamento no direito positivo brasileiro inexistir fixação de prazo para a quitação de verbas rescisórias, embora haja prazo para o pagamento de salário (parágrafo único do artigo 459, do CPC).
Salta aos olhos que o artigo 652, alínea d, da CLT, dispõe que compete aos juízes "impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência". E o artigo 832, § 1º, da CLT, estabelece que "quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento".
O estudioso juiz afirma, em seu entendimento, que a aplicação independe de pedido do autor, para se evitar a descaracterização do instituto, pois a norma legal é imperativa (determinará), não sendo condicionada a qualquer pedido.
Afirma que o direito francês utiliza-se, com sucesso, do sistema das "astreintes", já timidamente aproveitado no direito brasileiro, verbi gratia o artigo 729, da CLT.
A figura jurídica consiste em condenação pecuniária em razão de tantos dias de atraso, destinada a obter do devedor o cumprimento da obrigação, pela ameaça de um pena suscetível de aumentar indefinidamente, uma poderosa forma de constrangimento, decorrente do poder de imperium do magistrado, pois dizer o direito (jurisdictio) não é o bastante: impõe-se o seu efetivo cumprimento, a sua realização concreta judex executione.
Citando Edson Prata (in Direito Processual Civil, Ed. Vitória, 1980), Vicente José Malheiros da Fonseca acentua: "Estamos presenciando o crescimento vertiginoso dos processos nas prateleiras dos tribunais, visto que os litigantes de posses prolongam seu fim pelo menos durante uns cinco anos, inclusive na área do Direito do Trabalho, reconhecidamente protecionista do obreiro, famélico, com direta intervenção estatal".
Trazendo à colação os ensinamentos de Mozart Victor Russomano, afirma: "Já não é suficiente que o crédito do trabalhador e, mais especificamente, o valor da condenação conserve o seu poder aquisitivo: é necessário algo mais enérgico. É preciso, em nossa opinião, que o empregador sofra as conseqüências penais, por mora no cumprimento da obrigação resultante de sentença, proporcionalmente à gravidade social da sua atitude", recomendando, ainda, o sistema das astreintes na Justiça do Trabalho como medida heróica, para atender as necessidades vitais (alimentares) do trabalhador.
A multa diária é devida à parte vencedora, de modo a se tornar insuportável, para o vencido, o inadimplemento da obrigação.
Assim, neste escólio, sugerimos aos doutos juízes do trabalho a aplicação das astreintes, ou multa diária, com base legal insculpida no artigo 729, da CLT, mormente para as condenações contra a fazenda pública, pois se em verdade faz-se necessário uso do precatório requisitório para o adimplemento da obrigação determinada em sentença, deverá o julgador, atendendo ao disposto no artigo 832, § 1º, da CLT: "quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento", ordenar que, inadimplido o ofício requisitório, deverá ser somada multa diária fixada em sentença para que, majorando o valor da condenação, torne-se, como já citado, insuportável, para o vencido, o inadimplemento da obrigação. Só assim, cremos, deixaremos de ver e ouvir a cantilena popular: "ganhei, mas não levei".
Referências bibliográficas:
Apud, BARROSO, Luís Roberto, Interpretação e Aplicação da Constituição, São Paulo: Editora Saraiva, 1996.
GIGLIO, Wagner D., Direito Processual do Trabalho, São Paulo, Saraiva, 2003;
MALTA, Cristóvão Piragibe Tostes, Prática do Processo Trabalhista, São Paulo: LTr, 1999.
MARTINS, Sérgio Pinto, Comentários à CLT, São Paulo: Atlas, 2000.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro Nascimento, Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo: Saraiva, 2002.
NERY JÚNIOR, Nelson, ANDRADE NERY, Rosa Maria de, Novo Código Civil e Legislação Extravagante Anotados, São Paulo: Editora RT, 2002.
NERY JÚNIOR, Nelson, ANDRADE NERY, Rosa Maria de, Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Editora RT, 1999.
PINTO, José Augusto Rodrigues, Processo Trabalhista de Conhecimento, São Paulo: LTr, 2002;
PRADO, Ney, Coordenador, Reforma Trabalhista – Direito do Trabalho ou Direito ao Trabalho? São Paulo: Editora: LTr, 2001.
SAAD, Eduardo Gabriel, CLT Comentada, São Paulo: Editora LTr, 2000.
SILVA, José Afonso da, Aplicabilidade das Normas Constitucionais, São Paulo: Editora Malheiros, 2000.

Dívidas de pequeno valor.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, entendeu que o pagamento pelos entes públicos dos seus débitos de pequeno valor não resulta em quebra da ordem cronológica dos demais precatórios, pois o ministro Gelson de Azevedo reconheceu a validade constitucional da quitação em um recurso ordinário interposto contra o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, segundo noticia o site do próprio TST. O entendimento se calçou na Emenda Constitucional nº37 que excluiu a exigência de expedição de precatório para a satisfação dos débitos públicos de pequena monta. Tudo em consonância à previsão inscrita no §3º do artigo 100 da carta cidadã. Nos termos do art. 87 das Disposições Transitórias da Constituição, são de pequeno valor os débitos públicos com valor igual ou inferior a quarenta salários mínimos perante Estados e Distrito Federal e trinta salários mínimos perante os municípios, sabido que em face da União, os débitos de pequena monta são os menores que sessenta mínimos, com esteio do artigo 17, §1º da Lei n.º 10.259/02 (Lei dos Juizados Especiais Federais).
O exame da citada Emenda 37 nos remete aos ensinamentos de Alípio Silveira, que em seu livro Hermenêutica Jurídica, tomo 2, capítulo 19, ao tratar sobre os limites da aplicabilidade da lei, nos faz refletir sobre os desajustes entre a intenção e a técnica do direito do legislador atual, afirmando que "as intenções afogam a técnica do direito". A EC n.º 30, de 13 de setembro de 2000, alterou a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários. Do artigo 100, nos chama a atenção o quinto parágrafo, verbis, "A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público." (grifamos). O legislativo e o executivo municipal baiano tem sido profícuo em criar normas para tolher o alcance da intenção do legislador constitucional, causando espécie por reduzir a possibilidade de cobrança de débitos públicos por requisição de pequeno valor (RPV) a valores irrisórios, beirando mesquinharias.
A fantástica e hipotética cidade de Passárgada publicou uma lei que transcrevemos para exemplificar: "LEI DE PEQUENO VALOR, de 01 de janeiro de 2004. Define as obrigações de pequeno valor a que se refere o § 3º do art. 100 da Constituição Federal. O POVO DO MUNICÍPIO DE PASSÁRGADA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei define as obrigações de pequeno valor a que se refere o § 3º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 2º – Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não excedam a importância correspondente a 01(um) Salário Mínimo. § 1º – É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição do precatório. § 2º – É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei. Art. 3º – O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de sessenta dias, contado da apresentação de requerimento à Secretaria da Fazenda, instruído com certidão, expedida pelo Cartório ou Secretaria, demonstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 4º – Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSARGADA, Estado da Bahia, em 01 de janeiro de 2004". Mesmo correndo o risco de servir de modelo para outras cidades que ainda não publicaram suas respectivas leis de pequeno valor, trouxemos este texto em toda a sua formalidade para apontar o que entendemos ser um conflito de normas.
A Emenda n° 20, de 1998, visando a desobstruir a pauta dos precatórios determinou que as ordens de precatórios não se aplicariam aos pagamentos, definidos em lei, como de pequeno valor. Essa lei teria de ser federal, como ficou, posteriormente, claro pela interpretação autêntica introduzida pelo § 4º do art. 100 trazido pela Emenda n° 30, de 2000( atual §5° do art. 100): "A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no §3° deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público." Ora, se uma mesma lei pode fixar valores distintos para as diversas entidades (entes) de direito público (Municípios, Estados, União), é evidente que só poderia ser uma lei federal. Outra não pode ser a inteligência do atual §5° do art. 100 da Constituição Federal. Trata-se de interpretação autêntica que está colocada na Emenda n.º 20, isto é, a Lei só pode ser federal. Há elemento coativo aqui, no sentido já estudado por Carlos Maximiliano (Hermenêutica e Aplicação do Direito. Item 90).
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em seu livro Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva, ensina que nem toda norma constitucional tem aplicabilidade imediata como outrora já doutrinava o nosso Rui Barbosa. Diz o professor Manoel Gonçalves que as regras constitucionais ou são auto- executáveis ou não-auto-executáveis. As primeiras são aquelas que, sendo completas e definidoras quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem, e devem, ser aplicadas de imediato. Por outra via, as normas não-auto-executáveis são aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Não têm, por conseguinte, aplicabilidade imediata. Segundo o autor, ainda, são três as espécies de normas não-auto-executáveis: a)normas incompletas, ou seja, aquelas que não são suficientemente definidas, seja quanto à hipótese, seja quanto à disposição, v.g., normas que criam institutos processuais, contudo não esclarecem qual o procedimento aplicável; b)normas condicionadas, isto é, aquelas que embora pareçam suficientemente definidas na hipótese e no dispositivo, foram condicionadas, pelo constituinte, a uma lei posterior, que precise e estabeleça os seus elementos integrantes; e c)normas programáticas, quer dizer, as que indicam planos ou programas de atuação governamental.
Do exame da Natureza Jurídica dos Precatórios, como ensina o jurista José Veríssimo Teixeira da Mata, em artigo publicado na internet, site Jus Navegandi, é possível haver duas posições frente a essa matéria: 1) As partes que se combatem em uma lide visam assegurar o objeto da contenda. Suponhamos uma ação de conteúdo declaratório. Ao seu final, o direito da parte vencedora é declarado. Depois, pelo processo de execução, o objeto da lide é colocado, finalmente, à disposição da parte vencedora. No caso de processo contra a Fazenda Pública, fora da alçada de pequeno valor, o objeto da lide (ou sua expressão monetária) só é colocado à fruição do vencedor, depois de percorrida toda a ordem de precatórios até ele. Desse modo, embora os procedimentos de precatórios sejam administrativos, não caberia deixar de considerá-los como pertencentes ao direito processual, haja vista que o direito só é posto definitivamente à disposição da parte para sua fruição, depois de percorrida a ordem dos precatórios. No mínimo, estamos diante de natureza mista(processual-administrativa). Nesse caso, caberia aos Estados e ao Distrito Federal, bem como à União, legislar concorrentemente sobre a matéria, jamais aos Municípios( art. 24, XI, da Constituição Federal). Por outro lado, postos pela União os quanta gerais de pequeno valor para os diversos entes ou entidades, não mais caberia aos outros entes colocá-los. Afinal, o § 1° do art. 24 da Constituição dispõe: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais." Os Estados ou o Distrito Federal só poderiam estabelecer esses parâmetros, na ausência de pronunciamento da União. Sucede, porém, que a Emenda n.º 37 coloca um limite temporal a essa norma, que valerá " (...) até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação(...)"(Emenda n.º 37, art. 87 do ADCT). 2) Se se considera, porém, que a natureza dos precatórios é meramente administrativa, aos Municípios caberia também legislar sobre o que lhe toca em precatórios, como no caso da definição de pequeno valor. A opção por essa ou aquela natureza dos precatórios é relevante no momento de subsunção da matéria à Constituição Federal. Se se considera a natureza processual-administrativa, os Municípios não podem legislar sobre a matéria(art. 24, XI). Se a natureza é meramente administrativa, essa possibilidade poderia, eventualmente, ser aberta, diz Veríssimo da Mata.
Preceitua o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil: " Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." Se ao aplicar a lei ao caso concreto, se verificar que as circunstâncias específicas tornam injusta uma aplicação rigorosa da lei justa em geral ou se, em outras palavras, essa aplicação rigorosa não se harmonizar com os fins sociais da lei e com as exigências específicas do bem comum, ela não deverá ser feita. Se o juiz persistir na malfadada aplicação, ensina Alípio Silveira, não estará atendendo aos fins sociais a que a lei se destina, nem às exigências específicas do bem comum. Deverá ele, o julgador, pois, adaptar a lei às circunstâncias específicas do caso, na medida do possível.
Todavia, o STF julga constitucional Lei do Piauí sobre precatório judicial. Em julgamento realizado em 02/06/2004, os ministros do STF consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2868) proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Lei n.º 5.250/02, do Estado do Piauí. A Lei define como débitos ou obrigações de pequeno valor, para efeitos de precatório judicial, os montantes iguais ou inferiores a cinco salários mínimos. Na ação, a Procuradoria Geral da República sustenta que a referida lei viola o artigo 100 da Constituição Federal, em seus parágrafos 3º e 5º, pois não se pode consignar em precatório judicial pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. A PGR argumentava, ainda, que com a edição da Emenda Constitucional 37/02, as obrigações de pequeno valor foram fixadas em 40 salários-mínimos para as Fazendas Estaduais e do Distrito Federal e em 30 salários-mínimos para a Fazenda Municipal. Os ministros entenderam que o legislador estadual tem toda a liberdade de compatibilizar o valor com as disponibilidades orçamentárias de cada entidade da Federação. "Os parágrafos constitucionais transcritos (artigo 100, parágrafos 3º e 5º) propiciaram o pagamento de dívidas judiciais do Poder Público à margem do precatório, transferindo à legislação infraconstitucional a incumbência de definir o que seria obrigação de pequeno valor", disse Cezar Peluso ao votar. Voto vencido, o relator da matéria, Carlos Ayres Britto, disse que a Emenda Constitucional 37/02 instituiu a limitação material para o legislador infraconstitucional, ou seja, a de não fixar os débitos e obrigações de pequeno valor abaixo do limite de 40 salários-mínimos para os Estados e o Distrito Federal e de 30 salários-mínimos para as Fazendas dos municípios. O entendimento da corte vira jurisprudência, não afastando, ao nosso ver, a inconstitucionalidade das leis municipais sobre esta matéria, por desrespeito ao artigo 24, XI, da carta constitucional.
Não obstante a doutrina desde tempos imemoriais nortear a interpretação das normas, de maneira que a intenção do legislador prevaleça sobre a letra da lei, queremos apontar o que chamamos de oportunismo legislativo, em favorecimento da fazenda pública, máxime no âmbito municipal, proliferando leis ali e alhures, que no entendimento de seus artífices e alcaides revela a complementação da condição constitucional deixada no texto das emendas 20, 30 e 37.
Segundo Maria Helena Diniz, no livro Conflito de Normas, Ed. Saraiva, na discussão em tela, há que se passar olhos no conceito de antinomia jurídica, que segundo a Enciclopédia Saraiva do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Jr., "é a oposição que ocorre entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento jurídico dado". Então, nesta seara, a antinomia é a presença de duas normas conflitantes sem que se possa saber qual delas deverá ser aplicada ao caso singular, ensina Helena Diniz. Neste mesmo ensaio, aponta a lição de Ulrich Klug, que afirma ser a antinomia real uma lacuna de conflito ou colisão normativa, porque em sendo conflitantes, as normas se excluem reciprocamente, por ser impossível a remoção da contradição, ante a dificuldade de destacar uma como mais forte ou decisiva, por não haver regra que permita decidir entre elas, obrigando o magistrado a solucionar o caso sub judice, segundo critérios de preenchimento de lacunas, em face da concorrência de três condições imprescindíveis e inafastáveis: incompatibilidade; indecidibilidade; e necessidade de decisão.
Continuando o exame do questionamento, na ótica de Helena Diniz, frente a duas normas conflitantes pode-se: 1)rechaça-la ou ter por não escrita uma delas, seja por ter o caráter especial em relação à outra, seja por revelar um desvio dos princípios gerais (interpretação ab-rogante), que é a ab-rogação em sentido impróprio, pois não tem o jurista o condão de eliminar a norma do ordenamento jurídico, por restar defeso a si o poder normativo, no particular. Ele, magistrado, poderá não aplicar uma norma por considerá-la incompatível ao caso concreto; 2)ter por não escritas as disposições incompatíveis.
A proposta que nos faz relembrar esses ensinamentos ora concatenados é por fim reconhecer como inconstitucionais as normas que se apresentem, no ordenamento jurídico pátrio, para retirar da expectativa dos credores em face dos entes públicos, a possibilidade de perceber, em curto espaço de tempo, o adimplemento da obrigação, tida como de pequeno valor pela constituição "emendada e remendada", crédito esse fundado em sentença passada em julgado, por serem conflitantes com as leis editadas que estão a estabelecer parâmetros cada vez menores, mais infames e amesquinhados, como exemplificamos para Passárgada, que definiu o pequeno valor como um salário-mínimo.
Não nos esqueçamos que o §2º do art. 87 da ADCT afirma que a lei definirá atendendo a capacidade econômica. Qual a lei que regulará e criará cargos para fiscalizar a capacidade econômica dos diversos entes públicos? Uma lei federal, como está pacífico no texto constitucional, artigo 24, XI. Quem declarará que a lei publicada à sorrelfa dos credores é nula de pleno direito pois conseguiram os futuros fiscais demostrar aos interessados que tal ente público tem melhor capacidade de pagamento que a declarada na lei atacada? E se o município entender que acima da milésima parte do salário-mínimo os valores a ser cobrados serão por meio de precatório? O município, por força de lei infra-constitucional ab-rogará a própria vontade constituinte? A resposta negativa salta aos olhos, e ao intelecto reclama, esguelando-se em gritar, a obediência ao ordenamento jurídico pátrio, como apontam as melhores vozes da doutrina, respeitando de pronto os ditames pétreos insculpidos no artigo 24, XI, da carta magna. Questões desta monta estão a atordoar os magistrados do continente Brasil. Ausentes as respostas, lacunas estampadas, não há que se possibilitar o legislador infra-constitucional beneficiar o ente público, rindo à socapa de credores, ordenamento jurídico e dos guardiões da constituição.
A lembrar uma vez mais Alípio Silveira, citando Rui Barbosa: "mister se faz o uso da função criadora da jurisprudência, mesmo ao arrepio da lei, pois não há quem ignore, hoje em dia, que a jurisprudência modifica incessantemente as leis do direito. Toda codificação, apenas decretada, entra, sob o domínio dos arrestos, no movimento evolutivo que, com o andar dos tempos, acaba por sobrepor à letra da lei escrita o direito dos textos judiciais." E o mesmo, por fim, enaltecendo o mestre, cita um trecho da famosa Oração aos Moços, lembrando os poderes do Juiz em face da lei, na plenitude da função jurisdicional: "Que extraordinário, que imensurável que, por assim dizer, estupendo e sobre-humano, logo, não será em tais condições, o papel da justiça! Maior que o da própria legislação. Porque, se dignos são os juízes, como parte suprema, que constituem, no executar das leis, - em sendo justas, lhes manterão eles a sua justiça, e injustas, lhes poderão moderar, se não, até no seu tanto, corrigir a injustiça".